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Câmara aprova o novo marco regulatório do setor de gás

Na última quarta-feira (17/03), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.476/20, conhecido como Nova Lei do Gás e que traz o novo marco regulatório do setor. O projeto busca promover a descentralização do mercado e a geração de milhões de empregos nos próximos anos. A proposta, que teve as emendas do Senado rejeitadas, irá agora à sanção do Presidente da República.

Um dos pontos de maior impacto do projeto de lei é impedir que uma mesma empresa atue em todas as fases do processo, da extração até a distribuição. Atualmente, por exemplo, a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo). O projeto garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), aos gasodutos que escoam a produção desse gás e às instalações de tratamento ou processamento de gás.

A nova regra também prevê que empresas privadas terão que fazer o transporte de gás natural por meio do regime de autorização, ao invés da concessão para a implantação de novos gasodutos de transporte praticada atualmente. Se houver mais de um interessado na construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.

Estas autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

Em outros pontos importantes, o novo marco legal estabelece que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas. O texto aprovado também proíbe que os acionistas controladores de empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural tenham acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência.

Essas pessoas também estão impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das empresas transportadoras ou membros da diretoria comercial ou de suprimento de distribuidora de gás canalizado.

Por fim, o projeto de lei ainda determina até três anos como prazo para as empresas atuais se adequarem à nova exigência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei autoriza compra de vacina por municípios e empresas privadas

Sancionada pelo Presidente da República no último dia 10 de março, a Lei 14.125 autoriza os Estados, Municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19. A lei ainda determina que os compradores assumam possíveis riscos referentes à responsabilidade civil por eventuais efeitos colaterais das vacinas. No que diz respeito à União, ao Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estes poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de tais riscos.

O setor privado somente poderá comprar vacinas desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Ter autorização temporária para uso emergencial;
  • Ter autorização excepcional e temporária para importação e distribuição; ou
  • Ter registro sanitário concedidos pela Anvisa.

Ademais, as doses compradas durante o período de imunização dos grupos prioritários definidos pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Após este período prioritário, as empresas que atenderem os requisitos legais e sanitários poderão comprar, distribuir e administrar vacinas desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses compradas sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

As vacinas adquiridas poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local. Para isso, serão observadas as exigências regulatórias vigentes, a fim de garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do profissional de saúde.

O Lopes Pinto Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

E-BOOK: Convenção sobre o Trabalho Marítimo x Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho no Brasil

A Convenção sobre o Trabalho Marítimo, ou Maritime Labour Convention (MLC) é provavelmente a mais importante Convenção Internacional de todos os tempos sobre matéria de natureza trabalhista na área marítima. A MLC traz uma visão geral e clara sobre os direitos e garantias de natureza trabalhista para os mais de 1,3 milhões de marítimos espalhados pelo mundo. 

Entretanto, a MLC previu a possibilidade de seus Estados Membros ressalvarem a aplicabilidade de uma ou outra de suas disposições que, eventualmente, conflitem ou se oponham a legislação interna de seus países. Desta forma, muito se indaga sobre a correta aplicação de normas trabalhistas no Brasil após a MLC ser ratificada.

Para esclarecer as dúvidas de maneira objetiva sobre a aplicabilidade da MLC em relação aos acordos e convenções coletivas de trabalho no Brasil, o Lopes Pintos Advogados produziu um e-book exclusivo que pode ser acessado no link abaixo.

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