Na última quarta-feira (17/03), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.476/20, conhecido como Nova Lei do Gás e que traz o novo marco regulatório do setor. O projeto busca promover a descentralização do mercado e a geração de milhões de empregos nos próximos anos. A proposta, que teve as emendas do Senado rejeitadas, irá agora à sanção do Presidente da República.
Um dos pontos de maior impacto do projeto de lei é impedir que uma mesma empresa atue em todas as fases do processo, da extração até a distribuição. Atualmente, por exemplo, a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo). O projeto garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), aos gasodutos que escoam a produção desse gás e às instalações de tratamento ou processamento de gás.
A nova regra também prevê que empresas privadas terão que fazer o transporte de gás natural por meio do regime de autorização, ao invés da concessão para a implantação de novos gasodutos de transporte praticada atualmente. Se houver mais de um interessado na construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.
Estas autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.
Em outros pontos importantes, o novo marco legal estabelece que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas. O texto aprovado também proíbe que os acionistas controladores de empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural tenham acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência.
Essas pessoas também estão impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das empresas transportadoras ou membros da diretoria comercial ou de suprimento de distribuidora de gás canalizado.
Por fim, o projeto de lei ainda determina até três anos como prazo para as empresas atuais se adequarem à nova exigência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias