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Grupo Interministerial reformará a Política Marítima Nacional

Em busca da modernização das atividades relacionadas à indústria da navegação, em 22 de janeiro foi instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.607, o Grupo de Trabalho Interministerial para reformar a Política Marítima Nacional. A reforma deverá contemplar todos os assuntos afetos ao atual uso do espaço marinho, tendo em vista a crescente territorialização dos oceanos e as demandas decorrentes da economia do mar.

O objetivo é criar melhores condições para exploração do potencial marítimo, gerando empregos e modernizando as diversas políticas e atividades já existentes, que também incluem a construção naval e o setor pesqueiro. 

A Política Marítima Nacional (PMN) foi instituída em 1994, pelo Decreto nº 1.265, e tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades marítimas do Brasil, com utilização efetiva, racional e plena do mar e das hidrovias interiores de acordo com os interesses nacionais.

O Grupo de Trabalho Interministerial que reformará a PMN terá duração de um ano, prorrogável por igual período, e será responsável por integrar todas as políticas relacionadas ao uso do mar. Além de propor procedimentos para a implementação da nova Política Marítima Nacional integrada e avaliar formas de financiamento para sua implementação. Outra atribuição será definir os objetivos e a prioridade para cada segmento integrante e elaborar as propostas de atos e os instrumentos normativos necessários à implementação da nova PMN.

De acordo com o Art. 2º do decreto, o grupo de trabalho será coordenado por representantes do Comando da Marinha. Irão compor o grupo representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Economia, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Cidadania, Ministério da Saúde, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Turismo, Ministério do Desenvolvimento Regional e da Advocacia-Geral da União.

O primeiro passo para discutir questões tão importantes para o crescimento do setor foi dado. O próximo é observar se teremos uma atuação acertada dos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para garantir a segurança jurídica e efetividade da reforma.

Fontes:  
Decreto nº 1.265 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D1265.htm 
Decreto nº 10.607 https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1157637225/decreto-10607-21

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