Soluções jurídicas para impulsionar o desenvolvimento de negócios.

Nossa Atuação

Programa de redução e suspensão de jornada é relançado pelo Governo Federal

O Governo Federal relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com a publicação da Medida Provisória 1.045/2021 nesta quarta-feira (28/04) – que autoriza a redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contratos de trabalho, criado no ano passado. Desta vez, a medida terá duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por decreto presidencial. Confira os principais pontos da iniciativa:

Redução de salário e suspensão de contrato

A redução salaria poderá ser de 25%, 50% ou 70% por até quatro meses. A suspensão de contrato também pode durar pelo mesmo período.

Estabilidade

Os trabalhadores que tiverem salário e jornada reduzidos ou contrato suspenso terão direito à estabilidade pelo período equivalente ao tempo da redução ou suspensão. Se o trabalhador teve seu contrato suspenso por três meses, por exemplo, ele receberá estabilidade neste período e mais outros três meses. Ou seja, terá seu emprego garantido por seis meses. O empregado dispensado sem justa causa durante o período desta estabilidade terá direito à indenização.

Pagamento de benefício

A nova medida também traz de volta o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O auxílio é pago pelo Governo aos trabalhadores incluídos no programa e proporcional ao valor do seguro-desemprego. Portanto, se o trabalhador tiver, por exemplo, um corte de 25%, logo ele receberá 75% do salário pago pela empresa e mais 25% da parcela do seguro-desemprego.Em caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado recebe 100% da parcela do seguro-desemprego.

Acordos

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos (R$ 3.300,00), o acordo para redução de jornada e salário pode ser feito individualmente. Para aqueles que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.867,14), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo.

Como aderir

As empresas interessadas devem fazer a adesão por meio do site Empregador Web (clique aqui). Após a celebração do acordo, o valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será depositado pelo Governo diretamente na conta do trabalhador (em até 30 dias).

Assine nossa Newsletter

Insira o e-mail no qual deseja receber nossos conteúdos e clique em "Enviar".